1. RenataTravesso Membro Pleno

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    Bom dia

    Ingressei com uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar.

    Em seu parecer, o MP, é desfavorável à concessão da liminar, tendo em vista que segundo ela as receitas médicas estariam em desconformidade com a resolução do CREMESP nº 278/2015, devendo conter: letra legivel ou por meio impresso, nome completo do paciente, nome genérico das substancias prescritas, forma farmacêutica dos medicamentos, forma de administração de maneira clara, não utilização de códigos e abreviaturas, observância quanto a presença do medicamento no protocolo do serviço no qual esta vinculado, data, nome legível , assinatura e CRM do médico, nome e endereço da Instituição ou Consultório onde foi emitida a receita; além de quando a prescrição envolver medicamento fora do protocolo do respectivo serviço a qual esta vinculado, o medico devera justificar sua conduta atraves de relatório.

    Disse ainda que não demonstrei que havia solicitado os medicamentos ao poder publico e este havia negado.

    Fiz o requerimento administrativo junto a prefeitura em setembro de 2015 e a mesma nem ao menos respondeu.

    Algum colega com algum caso parecido?

    Como faço para a prefeitura me conceder a negativa por escrito de minha solicitação.


    Att.
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    A saúde é dever constitucional do Estado e direito inquestionável do cidadão.
    Mas deve ser seguindo um determinado roteiro, O-"caminho das pedras" seria´mais ou menos esse:
    De posse da receita médica (com os nomes genéricos do medicamentos), com o Código Internacional das doenças, nº do CRM do profissional medico (não importa se do SUS ou particular) mais um relatório medico certificando que o paciente necessita desse tratamento, documentação pessoal do interessado, prova de residencia etc., comparecer a Ouvidoria do SUS que em geral fica nas dependencias da Secretaria da Saúde do municipio, e montar um processo administrativo, que deve demorar uns 30 dias para a decisão.
    Em cada 10 processos administrativos +/- 11 são negados sob os mais diversos e absurdos motivos. rsrsrs
    Peça uma cópia de inteiro teor desse procedimento e instrua um MS c/c concessão de Medida Liminar, inaudita altera parts.,colocando como coator o Sr. Secretario de Saúde do Município e invocando a fumaça do bom direito e o perigo da demora da entrega jurisdicional.
    Via de regra, a liminar é obtida em 24 horas..

    Espero ter ajudado ...
    Leandro Santos curtiu isso.
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