O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda. que pretendia mudar decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) de multar e aplicar sanção à empresa. A Google foi condenada a pagar multa diária de R$ 5 mil – em valor máximo limitado a R$ 500 mil – por dia de veiculação, na internet, de comunidades vetadas judicialmente por ofensa a menores moradores de três municípios do estado – Pimenta Bueno, São Felipe d’Oeste e Primavera de Rondônia. A sentença também determina a aplicação de sanção à Google (astreintes), caso sejam mantidos sites de conteúdo considerado ofensivo a duas adolescentes de Rondônia.
A história teve início quando o Ministério Público propôs ação civil pública em defesa das adolescentes – que teriam sido ofendidas em duas comunidades virtuais do Orkut intituladas “Pimenta Fofocas” e “Pimenta Fofocas o Retorno”.
O Ministério Público propôs a condenação da Google por dano moral coletivo e a obrigação à empresa de tomar as seguintes medidas: retirar as duas comunidades do Orkut e da internet, impedir a criação de novas páginas e/ou comunidades com teor semelhante e identificar os “moderadores ou proprietários” dessas comunidades, além de identificar todos os “associados” das comunidades e as pessoas que postaram as mensagens consideradas “ofensivas à honra das duas adolescentes” (tais como qualificação completa, número IP – protocolo de internet dos computadores utilizados –, com base nas cópias das “ofensas” registradas no inquérito policial sobre o caso).
Cumprimento
Inicialmente foi concedida tutela antecipada, e a empresa cumpriu todas as determinações, com exceção da ordem para impedir a criação de novas comunidades com teor semelhante. Pouco tempo depois, foram criadas no Orkut novas páginas consideradas pelo Ministério Público como ofensivas às mesmas adolescentes. Foi em razão da reincidência das ofensas que o TJRO fixou multa diária e determinou à Google a retirada dessas comunidades do ambiente virtual, bem como a adoção de providências para impedir a criação de outras páginas com o mesmo conteúdo.
Ao apresentar o recurso ao STJ, a Google do Brasil argumentou que “não teria meios técnicos e humanos para fiscalizar, de forma prévia, o ambiente virtual”. O TJRO considerou que a empresa não comprovou ter inviabilidade técnica e deficiência de pessoal para deixar de acatar a ordem e citou o exemplo da China, país onde esse tipo de controle prévio seria realizado. “Não se pretende negar vigência à previsão constitucional de livre expressão, mas tão somente garantir que outros preceitos constitucionais igualmente importantes sejam observados”, afirmou acórdão do TJRO.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, “pode-se concordar ou discordar desse posicionamento, mas não há dúvida de que o Tribunal de Rondônia decidiu a demanda e fundamentou adequadamente seu entendimento”. Herman Benjamin afirmou que o Tribunal de Justiça de Rondônia é bastante claro ao consignar que a Google terá a oportunidade de produzir as provas que considerar convenientes perante o juiz de primeira instância para validar seus argumentos. Ele ressaltou que, caso a empresa consiga demonstrar que não há possibilidade técnica e humana para cumprir a ordem judicial, as sanções a serem aplicadas serão suspensas.
Responsabilidade
O ministro afirmou, em seu voto, que “a internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer”. Segundo ele, “no mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só”.
Conforme Herman Benjamin, quem viabiliza tecnicamente a veiculação, beneficia-se economicamente e estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamento na internet é tão responsável pelo controle de eventuais abusos e pela garantia dos direitos dos internautas e de terceiros, como os próprios internautas que geram e disseminam informações ofensivas. “Reprimir certas páginas ofensivas já criadas, mas nada fazer para impedir o surgimento e multiplicação de outras tantas com conteúdo igual ou assemelhado, é, em tese, estimular um jogo de Tom e Jerry, que em nada remedia, mas só prolonga a situação de exposição, de angústia e de impotência das vítimas de ofensas”, acentuou. Resp 1117633
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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"Come gather 'round people
Wherever you roam
And admit that the waters
Around you have grown
And accept it that soon
You'll be drenched to the bone.
If your time to you
Is worth savin'
Then you better start swimmin'
Or you'll sink like a stone
For the times they are a-changin'.
Come writers and critics
Who prophesize with your pen
And keep your eyes wide
The chance won't come again
And don't speak too soon
For the wheel's still in spin
And there's no tellin' who
That it's namin'.
For the loser now
Will be later to win
For the times they are a-changin'."
(bob dylan)
e os tempos, de fato estão mudando..
se o STF manter...Bruno Bandeira curtiu isso. -
Eu não quero ver o monte de violação de direito que isso pode - e vai - dar. Afinal de contas, a coisa mais fácil que existe no Orkut é hackear comunidade - e se você não tem o costume de usar o site, pode muito bem estar numa dessas listas de usuários. E o gaiato paga o pato? Com certeza.
And... China? REALLY? Censura = fiscalização? Voltamos aos anos 60? O MP foi completamente infeliz nessa comparação.
Concordo que deva haver controle da proliferação de certas páginas da net, mas ele não virá pela mera supressão da criação delas - net people have cheats everywhere. Virá pela possibilidade de responsabilizar o criador.Fernando Zimmermann curtiu isso. -
Imagino ser mais fácil responsabilizar quem mantém tal informação do que aquele que propriamente criou-a. No presente caso, haja vista na própria colocação da colega, parece-me ser um pouco difícil apontar quem seja o responsável pela informação, já que é tão fácil "hackear" uma comunidade no Orkut. Assim, o responsável pela conduta é o Google, que permitiu a manutenção da informação, mesmo após ordem expressa judicial em contrário. Ora, não vejo incongruência neste sentido, tampouco censura. Ao meu ver, o nosso Ordenamento Jurídico é claro em permitir a liberdade de expressão, com a devida responsabilidade de quem abusa desta garantia constitucional.
Cordialmente,Bruno Bandeira curtiu isso.
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