Bom dia!
Caros colegas, estou tratando de uma ação judicial de guarda e regulamentação de visitas, onde liminarmente ficou decidido que o pai teria direito a ficar com o filho em finais de semana alternados e sem pernoite.
Acontece que ja faz mais de dois anos, houve audiência de conciliação, e haja vista que as partes não se compuseram a situação não se modificou, e nem houve audiência de instrução.
Contudo já é a segunda semana que a mãe não deixa o pai ver a criança, ele chamou a policia, e mesmo com a presença dos policiais, a mãe diz que não entrega.
O que posso fazer para dar efetividade na ordem judicial?
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Boa tarde doutora:
Ja considerou a possibilidade de fazer um B.O.(pode ser dessa ultima visita ou de uma nova tentativa) e informar o fato ao Poder Judiciário? -
Prezada colega, boa tarde.
Penso que o colega esteja certo. Após registrada a ocorrência,muna-se de uma petição informando o juízo e, de preferência, peça uma entrevista com o(a) Juiz(a) da causa alegando extrema urgência.
Cordialmente. -
Obrigada doutores, foi isso mesmo que eu fiz.
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Bom dia, colega!
Olha por duas vezes em situações como está a única saída efetiva que encontrei foi a Ação de Busca e Apreensão de Menor, não é muito célere pois será necessário avaliação da assistência social e psicólogos, mas resolve e possibilita inclusive futura demanda de alienação parental, que pode ser objeto de ação autônoma ou um dos tópicos da sua demanda de apreensão.
Junte boletins de ocorrência, gravações da recusa, testemunhas, enfim tudo que o cliente conseguir de prova.
Boa sorte!
Tópicos Similares: Guarda- Visitas-
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