Olá! Fui procurada em meu escritório por uma avó que gostaria de fazer um testamento onde deixaria todos os seus bens para os dois netos, ainda crianças, os filhos de sua única filha e, futuramente, única herdeira necessária. É sabido que por lei a pessoa só pode dispor de metade dos seus bens para realizar doações e etc. Ocorre que a filha também concorda com a doação e se dispôs a comparecer em cartório e fazer uma renúncia do seu "direito de herança". No entanto, nossa legislação também proíbe qualquer negociação referente a "herança de pessoa viva". Como proceder neste caso? Seria possível que a avó fizesse um testamento deixando tudo em nome dos netos e que, somente após sua morte, a filha então renunciasse o direito a herança em favor dos próprios filhos? A solução seria essa ou haveria outro caminho jurídico a seguir? Há algo que possa ser feito para respeitar a vontade dessa avó ainda em vida?
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