Prezados, boa noite!
[SIZE=12pt]O cliente sempre comparecia pessoalmente ao escritório ou ligava para saber sobre a movimentação do processo. Como tinha verificado há pouco tempo que foi procedente mediante recurso, perguntei se recebeu alguma comunicação no endereço residencial. Este informou que recebeu o valor correspondente, mas que não foi decorrente do processo, mas sim um acordo pela Central Sindical. [/SIZE]
[SIZE=12pt]A minha dúvida é que a RPV foi depositada e pela última movimentação que fiz, não consta o saque. [/SIZE]
[SIZE=12pt]Ocorre que este recebeu o valor em tela por outra instituição financeira e não a que consta na RPV, inclusive recebeu dois meses antes do depósito da Requisição de Pequeno Valor, referente ao retroativo do período solicitado e também ocorreu o aumento no seu benefício, conforme requerido no processo. Este confirma isso, mas não apresentou documentos relativos a este acordo, fora do processo.[/SIZE]
[SIZE=12pt]Independente da realização de acordo, fora do processo ou o INSS espontaneamente ter depositado o valor na sua conta, pelo fato de existir o processo de primeiro grau, todo instruído com inicial, documentos, procuração, contrato de honorários e etc e foi procedente mediante recurso, ocorrendo inclusive a expedição da RPV e o depósito desta, não são legalmente cabíveis os honorários advocatícios?! [/SIZE]
[SIZE=12pt]Ps- Me refiro [/SIZE][SIZE=12pt]ao cálculo do valor do benefício (INSS), que deve considerar 80% das maiores contribuições mensais de 07/94 para frente, o chamado PBC - Período Básico de Cálculo. Antes, precisávamos entrar administrativamente, era negado e entrávamos na Federal, ganhando mediante recurso. Atualmente, espontaneamente o INSS envia correspondência aos beneficiados para receberem os valores corrigidos, em um lapso temporal. [/SIZE]
[SIZE=12pt]Grata[/SIZE]
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Nunca vi o INSS fazer acordo por fora, até porque não teria validade, acho que seu cliente está te enrolando, ele deve ter tido conhecimento do RPV e sacado junto ao banco.
O jeito será ingressar com uma ação de cobrança para receber os honorários, o problema será receber, já que normalmente eles gastam tudo. -
Bom dia Dra.
Ja considerou a possibilidade de executar o contrato de honorários? Demora, da trabalho, mas é melhor que trabalhar de graça... -
Prezados, boa noite!
Irei analisar com calma esta situação. Buscarei comprovar de forma fidedigna os fatos e procedente o direito aos honorários, serão cobrados de forma amigável, em último caso, uma execução.
Muito obrigada. -
Pedro Nicolazzi curtiu isso.
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Prezado Goncalo, boa noite!
Estou muito desanimada..... obrigada mais uma vez. -
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Pois é, pois é !!!
Mais um exemplo destas situações !!! ... Vide, o "link" ao final !!!
E não consegui estar a segurar a minha língua !!!
Enfim, é isto !!!
http://jus.com.br/forum/344348/honorarios-de-sucumbencia-urgente/ -
Uma dica, principalmente para ações contra o INSS, junte sempre o contrato de honorários na inicial e faça o pedido, em caso de procedência, o destacamento do valor dos honorários contratuais do valor da condenação.
Assim evitará situações como essa. A maioria dos juízes tem aceitado desde que os honorários contratuais não sejam vultuosos. -
Pois é Prezados,
Lembrando de um caso anterior que postei "Injustiças", onde o profissional não respeitou a dor de familiares pela morte de um ente querido, não respeitou um acordo, passando um cheque para terceiros, não observando as datas e mais, em alguns meses entrou com uma execução. Enquanto isso, pisamos em ovos, só executamos um contrato de honorários em último caso ou ficamos receosos em entrar com uma ação contra profissionais da área de saúde, pelo corporativismo da classe. Estou cansada... -
Prezados, boa tarde!
Em relação a esse caso, fui a agência do INSS e me forneceram um documento, comprovando que o cliente realmente recebeu os valores e com correção, mediante uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Acredito que corria em paralelo ao nosso processo e teve seu depósito anterior a RPV.
Ps- Não tínhamos conhecimento da ACP e isso não foi informado pelo cliente.
Grata
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