1. MichelleDRR Em análise

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    Caros colegas, estou aqui para lhes pedir novamente uma ajuda.
    Minha cliente foi condenada ao pagamento de 10% de honorários advocatícios, o que totaliza um pouco mais de R$ 7.000,00 já que o valor da causa é de R$ 77.000,00. O problema é que ela não tem a menor das condições para pagar tudo isso de honorários, e pra piorar já não terá os 2% para recorrer da decisão, como devo proceder?


    Abç.


    Michelle
  2. Mauricio Perucci Em análise

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    Prezada Dra. Michelle, bom dia:



    A única maneira de reverter a decisão será mediante a interposição de recurso.


    Se ela já fosse beneficiária da gratuidade processual a execução estaria suspensa.



    A minha sugestão, se houver fundamentos para a reversibilidade da decisão, é a interposição de recurso requerendo na petição de interposição a concessão dos benefícios da gratuidade processual, uma vez que esta pode ser requerida em a qualquer tempo e fase do processo.


    Atenciosamente.



    Mauricio Perucci

    Advogado

    MATTAR E PERUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Avenida Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, nº 150, térreo, sala10

    Edifício Galleria Plaza

    CEP 13091-611 – Campinas/SP

    Fone (19) 3707-1628

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    e-mail: mperucci@terra.com.br

  3. GONCALO Avaliador

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    Mas o pedido de gratuidade relativo a lei 1060 deve deixar muito bem clara a hipossuficiência financeira da autora, ora sucumbente.
    Vale dizer, extratos bancários, carteira profissional, etc, etc. além da declaração específica.
  4. MichelleDRR Em análise

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    Obrigada pela dica.

    Abraço


    Michelle


  5. MichelleDRR Em análise

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    Obrigada pela dica.


    Abraço


    Michelle





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