1. Rafael23 Membro Pleno

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    Nobres colegas,
    Estou com um processo que eu tenho direito aos honorários de sucumbência em um processo no qual a outra parte fora beneficiada pela Assistência Judiciária Gratuita e teve a exigibilidade suspensa, conforme o art. 98, § 3º, NCPC.
    A sentença já transitou em julgado há muito tempo (já passou 4 anos do trânsito em julgado da sentença) e o processo até arquivado está.
    Contudo, não tenho nenhum mais contato com a parte sucumbente e soube de informações de que a parte agora "mudou de vida" radicalmente, mas não tenho como provar porque ainda continua morando no mesmo lugar de antes.
    Agora questiono: Como que posso cobrar a minha sucumbência dessa parte no processo? Ou é melhor considerar esses honorários de sucumbência como crédito perdido?
  2. Paulo Daniel Membro Pleno

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    Olá Rafael. Hoje é amplamente aceita como prova as redes sociais. Junte fotos do Instagram, facebook, etc, e execute. Vc não perde nada.
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