1. Monica Be Em análise

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    Ingressei com ação de Embargos à Execução contra uma grande instituição financeira, ganhei em primeira e segunda instância, já transitou em julgado agora em fase de cumprimento de sentença, já juntei memória de calculo atualizada, houve publicação para pagamento dos honorários de sucumbência em quinze dias, porém não foi efetuado depósito algum.  
    Acredito que uma conhecida instituição financeira tem condições de pagar. Acho que não é apropriado penhora de contas bancárias e bens nesse caso.
    Quero saber dos colegas mais experientes, qual é o caminho mais indicado para que  a executada pague os honorários de sucumbência?
    obrigada
  2. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Creio eu ser o caso dali estar a se equisitar a chamada "penhora on-line" através do sistema BACEN-JUD e isto em qualquer das aplicações e das contas da Parte ora Executada, no caso !!!
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  3. gustavocastro Membro Pleno

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    Gosto de pedir pesquisa bancejud, renajud, siarco (para o caso de necessitar descaracterizar personalidade jurídica) e por fim consulta em cartórios.
    Historiador Carioca curtiu isso.
  4. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Tenho para mim que o só fato de se tratar de “uma grande instituição financeira”, a toda evidencia, não a alforria do cumprimento de suas obrigações, dentre as quais a de obedecer aos comandos jurisdicionais.
    Assim, Induvidosamente, resulta  justificada a penhora on line.
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