Ingressei com ação de Embargos à Execução contra uma grande instituição financeira, ganhei em primeira e segunda instância, já transitou em julgado agora em fase de cumprimento de sentença, já juntei memória de calculo atualizada, houve publicação para pagamento dos honorários de sucumbência em quinze dias, porém não foi efetuado depósito algum.
Acredito que uma conhecida instituição financeira tem condições de pagar. Acho que não é apropriado penhora de contas bancárias e bens nesse caso.
Quero saber dos colegas mais experientes, qual é o caminho mais indicado para que a executada pague os honorários de sucumbência?
obrigada
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