Prezados, boa tarde! Esse é o meu primeiro post aqui no fórum e gostaria, se possível, que alguém me ajudasse com uma grande dúvida.
Estou com o caso de uma senhora de 91 anos que teve o seu nome negativado de forma indevida.
Acontece que ela não tem condições de comparecer ao fórum. Ela está lúcida, porém, muito debilitada fisicamente.
Sei que o juizado especial cível não admite representação processual..
Nesse caso, há possibilidade dde o filho dela representá-la na audiência de instrução por meio de instrumento público de procuração? Se sim, já na qualificação da inicial, posso qualificá-la já informando o seu filho como representante?
Desde já agradeço a atenção de todos! Espero ajudá-los futuramente!
Att.
Everton
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