1. Everton Melo Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde! Esse é o meu primeiro post aqui no fórum e gostaria, se possível, que alguém me ajudasse com uma grande dúvida.

    Estou com o caso de uma senhora de 91 anos que teve o seu nome negativado de forma indevida.

    Acontece que ela não tem condições de comparecer ao fórum. Ela está lúcida, porém, muito debilitada fisicamente.

    Sei que o juizado especial cível não admite representação processual..

    Nesse caso, há possibilidade dde o filho dela representá-la na audiência de instrução por meio de instrumento público de procuração? Se sim, já na qualificação da inicial, posso qualificá-la já informando o seu filho como representante?

    Desde já agradeço a atenção de todos! Espero ajudá-los futuramente!

    Att.
    Everton
  2. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Entraria com esta ação junto da Vara Cível, assim o sendo !!!
  3. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Com uma procuração Pública de Plenos Poderes, é POSSIVEL, que sim.
    Mas como disse o nobre Historiador Carioca, na Vara Cível é tranquilo, inclusive sublinhando os benefícios da Prioridade garantida pelo Estatuto do Idoso.
  4. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Everton Melo,

    Como citado pelos nobre antecessores, colocaria (para não deixar margem de dúvidas), se necessário, INSPEÇÃO DA PESSOA ,NO LOCAL E COM URGÊNCIA.
  5. Historiador Carioca Membro Pleno

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, por aqui no Rio de Janeiro não poderia sem a pessoa ir na audiência mesmo passando uma procuração pública seja lá para quem for !!!
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