Prezados, bom dia!
Estou precisando da ajuda de vocês para a seguinte situação:
O pai da cliente, falecido há mais de 08 anos, deixou viúva e 06 filhos, todos maiores de idade.
Tinha como bens o imóvel onde residia com a esposa (casa A) e uma outra casa, vizinha (casa B). A família nunca fez inventário, e a viúva reside na mesma casa (A), desde sempre.
Os herdeiros decidiram que a casa vizinha (B) seria doada à uma das filhas do de cujus, de comum acordo.
Ocorre que tal imóvel (casa B) não está devidamente registrado no cartório, pois a compra foi feita há mais de 50 anos, e ninguém nunca teve a preocupação em regularizar a situação. Devido ao tempo passado, ninguém sabe mais onde se encontra o vendedor da casa, e nunca houve qualquer tipo de conflito com relação a isso.
O IPTU de ambas as casas está no nome do falecido.
Em oposto,a casa onde mora a viúva (A) está com a documentação ok.
Minha dúvida:
Qual seria a melhor forma de passar a propriedade do imóvel (casa B) para a herdeira, considerando também o custo e o tempo?
Pensei em usucapião, mas como os documentos existentes (IPTU, etc) estão no nome do falecido, e não existe nada no nome da herdeira, isso seria possível?
Os demais herdeiros estão dispostos a providenciar um documento concordando em renunciar o quinhão referente ao imóvel, em favor da herdeira indicada, para o caso de isso ser necessário.
Grato desde já!
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Boa tarde doutor:
Se o imóvel não for maior que 250 m2, estaríamos diante da possibilidade da Usucapião Especial Urbano. Isso se a usucapiente atender, cumulativamente os demais requisitos da usucapião constitucional (não possuir outro imóvel, estar na pose mansa e pacifica, usar o imóvel para sua residencia por no minimo 5 anos (comprovavel com contas de consumo de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnet das casas Bahia:) etc, etc.)
O Estatuto da Cidade assegura o direito a Gratuidade da Justiça,dispensando a autora do pagamento das custas, diligencias, editais, etc. etc.
O custo, nesse caso, é "0".
O polo passivo será aquele que estiver constando na Matricula do Imóvel como proprietário. E necessário também providenciar a cópia da matricula dos confrontantes do imóvel usucapiendo, identificando-os para intimação.
Não precisa juntar planta, basta um simples croqui do local.
A ação seria uma Declaratória de Usucapião Especial Urbano. (CRFB art 183) sob rito sumário, como o disposto no art.14 da lei 10257/01.
Se o Juiz não se manifestar - ou ignorar - o rito sumário, compensa agravar.
Por a usucapião, em rito ordinário, costuma, com sorte, demorar + de 10 anos.
Ufa! É isso.
Passando a palavra...alle.sa81 curtiu isso. -
São dois casos colega:
Eu faria o seguinte, de acordo com a informações que passaste:
Entre com uma ação de adjudicação compulsória em nome do espólio, para passar para os herdeiros a casa b. Acho que é o remédio processual cabível.
Depois de adjudicado, faça o inventário dos bens, e aí então, na escritura do inventário (se extrajudicial - creio que seja o melhor neste caso) doar para a irmã a parte que querem doar. Nesse caso, pagarão o imposto de doação. Não se pode fazer a renúncia em parte para uma pessoa só (pois se entende como burlando o imposto de doação) , ou de somente um bem, e sim de toda a herança.
Mas aguardemos os demais comentários.alle.sa81 curtiu isso. -
alle.sa81 curtiu isso.
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Sim, a adjudicação seria o procedimento mais rápido, talvez um pouco mais oneroso (mas eu acho que valeria a pena, pois é bem menos tempo).
A escritura de inventário (inventário extrajudicial feito em tabelionato), se fosse aqui em Porto Alegre/RS, juntamente com a taxa do tabelionato sairia em média 1.000,00 + honorários advocatícios. E o inventário terminaria, se não houvesse brigas nem óbices legais e dívidas, em uns 6 meses no máximo.
Haverão custas de registro de imóveis igualmente se for o usucapião. Mas o usucapião talvez se conseguisse uma extensão do benefício da gratuidade de justiça ao registro de imóveis. Depende do registro de imóveis. Mas se fizer o inventário judicial talvez consiga também.
E sim terá que arcar com o imposto de doação. No entanto, no caso do inventário, terá que verificar se o quinhão de cada herdeiro não ultrapassará R$ 150.000,00 (um pouco menos, não lembro o valor exato) para não haver a incidência do ITCMD. Se o quinhão ultrapassar, aí então, creio que realmente será bem mais oneroso.
A soma dos dois procedimentos, contando com a ação de adjudicação, correndo tudo bem, levaria aqui em média de 3 anos.alle.sa81 curtiu isso. -
Contudo, ocorre que a cliente não tem NENHUM documento que comprove a sua posse durante 05 anos, pois todos os documentos referentes à casa estavam no nome do seu falecido pai. Nem mesmo conta telefônica ou carnê das Casas Bahia. :)
Teria como contornar isso de alguma forma? -
O único documento que se tem sobre a venda da casa é um recibo particular assinado pelo antigo proprietário e sua esposa, sem firma reconhecida em cartório, e datado de 1967. Não foi localizado nenhum contrato de promessa de compra e venda, ou algo do tipo.
Além disso, não se tem mais contato com os vendedores, nem se sabe se os mesmos estão vivos ou deixaram herdeiros.
Sei que o registro do contrato de promessa de compra e venda pode ser dispensado, mas o mesmo acontece com um simples recibo?
Consta apenas o valor da transação, o nome da rua (sem o número do imóvel), as dimensões do lote, o nome do comprador e as assinaturas do vendedor e da sua esposa.
Agradeço a atenção. -
As contas de consumo (supondo que existam..:)) deviam então estar em nomo do falecido, é isso?
Se assim for, o pai teria exercido a posse mansa do imóvel, pelo respectivo período aquisitivo, que lhe assegurava o direito de pleitear o favor legal da Usucapião.
Logo, como o direito possessório se transmite aos herdeiros, o caminho pode ser por aí... -
Prezados,
Aproveitando o ensejo da questão do colega. Estou com um caso semelhante. Contudo, temos em mãos o contrato de compra e venda em nome do anterior proprietário.
O titular do contrato é falecido e temos herdeiros maiores.
Analisando as contribuições dos colegas eu entendi como viável, no meu caso, a adjudicação compulsória como a Milena mencionou.
No entanto, considerando que o imóvel não foi inventariado, os filhos teriam legitimidade ativa para propor a ação de adjudicação?
Aguardo a contribuição dos colegas. -
Boa tarde doutor:
Recomendo que crie um tópico específico para a dúvida, com todos os detalhes da pendenga.
Tipo: no CRI consta "A" como proprietário, que prometeu transmitir para "B" etc etc e por aí vai...
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