1. Jefferson Fonseca Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Um filho (cliente) vive com a mãe de 84 anos na mesma casa, sendo seu cuidador. A casa em que moram foi construída por este filho, no entanto o terreno pertence à mãe, que tem outros 9 filhos. Obs. A casa tem valor maior que o terreno.

    A mãe que fazer a doação em vida do terreno para este filho, mas os demais não aceitam. Neste caso, qual o procedimento a seguir?
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Em matéria imobiliária, o acessório segue o principal. Dessa forma, mesmo que a construção seja de valor maior que o do terreno, o proprietário do terreno é o proprietário da obra, para todos os efeitos legais.

    Para fazer a doação para apenas UM dos DEZ filhos, seria indispensável a concordância de todos.

    Por outro lado (ainda bem que sempre tem outro lado...) se o filho possuir provas documentais dos valores despendidos com a construção ( notas fiscais,contrato de Mao de obra, etc. etc.)penso que poderia ser pleiteada indenização por construção em terreno alheio.

    O desagradável é que o polo passivo da indenizatória seria a proprietária legal do terreno, no caso a genitora...

    Essa é – de momento - a única forma que vislumbro de se evitar tanto o prejuízo de seu cliente como o enriquecimento sem causa dos demais herdeiros.

    Mas, de bom alvitre que se aguarde novas sugestões, até mesmo corrigindo algum disparate cometido no meu comentário.
  3. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Creio que a lição do colega Gonçalo está bastante esclarecedora.
    Faço minhas a palavras dele.

    Cordialmente.
    GONCALO curtiu isso.
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