Boa noite.
Recentemente, enfrentei uma situação em que me foi indeferido o acesso aos autos em uma vara cível. Segundo a servidora eu não poderia ter acesso aos autos, pois estavam com publicação agendada (faltava ainda uns 10 dias para publicar). Segundo ela, há até uma previsão neste sentido no provimento do TJMG.
Sinceramente, não consegui ainda, achar esta previsão. Lado outro, não vejo como um mero provimento do tribunal, ainda que tenha suas aplicações, pode opor-se à Lei federal (EOAB e CPC).
Pergunto aos colegas se de fato, procede esta informação de que autos com previsão de publicação não se pode ter vista. Se de fato, como penso, não prosperar tal limitação, qual o caminho os colegas entendem cabível? Peticionar nos autos pedindo vista? O fato de impedir o acesso aos autos sem motivação legal, não seria, em tese, a prática de crime? V.g. Prevaricação ou Abuso de Autoridade?
Detalhe, O processo não estava sob segredo de justiça ou interesse público e eu não tinha procuração dos autos. Pleiteei apenas vista no balcão.
Abs.
Tópicos Similares: Impedimento vista
Casamento impedimento | ||
Pedido Incidental P/ Impedimento de Veiculo | ||
Existe Algum Impedimento, Para Um Marido Advogado Defender Sua Esposa Judicialmente? | ||
Exceção De Incompetência, Impedimento E Suspeição | ||
Rejeitado Pedido De Impedimento De Joaquim Barbosa Para Julgar Ação Penal Do Mensalão |