Meus caros, ajuizei uma ação como pedido de antecipação de tutela e em despacho o juiz deixou para analisar o pedido depois de ouvido o réu. Em sua contestação ele alegou a hipótese de irreversibilidade. Estou fazendo a impugnação e me pareceu estranho impugnar suas alegações, uma vez que a impugnação seria dizer novamente o que foi dito na inicial. Gostaria de saber a opinião de vocês nesse sentido.
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