Bom dia!
Caros colegas,
Um cliente me procurou informando que reside atualmente em um imóvel ha mais de 15 anos, contudo só consegue comprovar que esta residindo la ha 8 anos. Tal imóvel foi adquirido por sua tia e por uma outra família por meio de doação, contudo não existem registros desta doação.
A pessoa que doou o imóvel e a tia do meu cliente, uma das pessoas que recebeu a doação, faleceram.
No quintal deste terreno haviam três casas, em uma delas residia a tia do meu cliente, pessoa que recebeu o imóvel em doação, e as outras duas casas existentes no terreno eram locadas pelo filho da mulher que o recebeu em doação, que agora já e falecida.
Segundo meu cliente, a ultima vez que as casas foram locadas, foi em 2006.
Depois disso, o filho desta falecida, começou a cobrar aluguel do meu cliente, no caso, do primo, porem n havia contrato de locação ou recibos, pois o filho da falecida proprietária dizia que não era bem um aluguel, mas sim uma contribuição para pagar impostos.
Após um período o meu cliente descobriu que os impostos não estavam sendo pagos, e ele mesmo dirigiu-se a prefeitura da cidade e fez parcelamento dos débitos, e deixou de pagar "aluguel" ao filho da falecida proprietária.
A historia ficou assim, contudo agora o meu cliente descobriu que o primo entrou com ação de usucapião.
Meu cliente procurou o primo para questionar e o mesmo informou que o imóvel era dele e que o primo deveria pagar aluguel, meu cliente respondeu que ele vinha pagando os impostos que tinha parcelas maiores que o aluguel que ele queria cobrar, e recebeu a resposta de que imposto é de obrigação do locatário.
Fui olhar a ação e verifiquei que o autor juntou uma copia de contrato de locação do ano de 2004, copias de comprovantes de endereço em seu nome, apenas.
Pergunto: o caminho correto seria meu cliente se habilitar neste processo e impugnar o usucapião alegando que mora no local ha mais de 15 anos e também requerer o usucapião?
Se este não for o caminho, e desde que alguém enxergue alguma possibilidade de exito podem me sugerir algo?
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Bom dia, Drª.
Desde quando seu cliente deixou de pagar os aluguéis?
Entendo que enquanto seu cliente pagava qualquer valor (qualquer que seja a denominação: aluguel ou contribuição....) à tia ou ao primo ele não exerceu posse que o qualifique a usucapir. Pode haver posse pacífica a partir do momento que ele deixou de pagar ao primo e não houve manifestação deste, mas ai teria que ver período e extensão do imóvel para verificar se atende aos requisitos de algum dos tipos de usucapião.
Vejamos se algum colega tem entendimento diverso. -
Boa tarde doutora:
Muito bem lançada as opiniões da doutora MariaLaura, com as quais comungo.
Complementando:
Se o imóvel tiver no maximo 250,00 m2, caberia a usucapião constitucional urbano, se o usucapiente atender, cumulativamente, as exigências legais:Não possuir outro imóvel, usar o imóvel como residência ininterrupta pelos ultimo 5 anos, estar no uso manso e pacifico da posse, sem qualquer irresignação do legítimo proprietário etc, etc.
Legitimo proprietário, no caso, seria aquele que constar na matricula do CRI e vai integrar o polo passivo da lide.
Logo, se ele reside lá por mais de 8 anos, em tese, já faz jus a usucapião constitucional.
E de acordo com o Estatuto da Cidade, o usucapiente tem direito a gratuidade da Justiça, alforriado do pagamento de custas, diligencias, editais, etc, etc.
Custo “0”, tranquilo.
Se o imóvel (o terreno, se as construções não tiverem sido averbadas na matricula) for maior que 250,00m2, restaria a usucapião ordinária, direito adquirido após 10/15 anos de posse, dependendo da residência do polo passivo ser na comarca de situação do imóvel ou fora dela.
Na usucapião ordinária também pode ser pleiteada a Gratuidade, mas a concessão vai depender do entendimento do Magistrado.
Se na usucapião já distribuída pelo primo foi juntado um Contrato de Locação, certamente será extinta, porque o direito de usucapir não pode ser originado de uma relação locatícia.
Talvez fosse o caso de simplesmente acompanhar a tramitação dessa Usucapião, para, se necessário, intervir no tempo certo: Quando do edital de citação do proprietário, confinantes ou terceiros interessados.
É apenas uma opinião descompromissada. De bom alvitre que se aguarde novas postagens
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