Caros colegas,
Um cliente meu vendeu 7 lotes. O contrato foi feito por um contador, que não colocou valor de multa por atraso, juros, nada. E ainda tem uma clausula que obriga meu cliente a passar a escritura a partir do pagamento da segunda parcela.
O comprador pagou somente as 2 parcelas e meu cliente passou a escritura de 3 lotes. Faltam 2 parcelas.
O comprador já construiu casas em 4 destes lotes.
Notifiquei ele extrajudicialmente, para constitui-lo em mora.
tem uma cláusula no contrato que diz q "ficara o comprador, desde logo, constituido em mora e obrigado sob as penas da lei, a restituir imediatamente os imóveis adquirido...
Fica facultado aos vendedores, no caso de mora ou arrependimento do comprador, optarem pela rescisão deste contrato ou cobrança judicial do título assinado"
O contrato não foi assinado por 2 testemunhas.
Meu cliente queria que eu pedisse os lotes de volta, pq na cabeça dele ele ia ganhar as casas que foram construídas...
Para resolver essa situação, qual o caminho seria melhor? uma ação de cobrança, alegando exceção do contrato não cumprido? executo o contrato? ou ação de rescisão contratual com pedido de perdas e danos? e o valor da multa, já q não consta no contrato, seria de 2%?
Desde já agradeço pela colaboração.
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