Caros colegas, boa tarde.
Um cliente, PJ-ME, celebrou contrato de compra e venda com outra PJ. Houve emissão de NF e boletos bancários, os quais nenhum foi pago. O devedor vem prorrogando esta situação sempre na promessa de quitar o débito, nunca o fazendo.
O meu cliente interessa em reaver o bem, objeto do NJ.
Nesse sentido pergunto:
Não vejo esta possibilidade (reaver o bem), uma vez que o NJ foi concluído e aperfeiçoado, logo o meu cliente, credor, não tem mais direitos sobre o bem transferido à propriedade do devedor.
Todavia, entendo cabível a anulatória do NJ por inadimplemento contratual e o pedido para reaver o bem em razão do desfazimento do NJ.
Outra possibilidade que vislumbro, seria ingressar com executória do titulo (NF), e aqui paira uma dúvida, pedir a adjudicação do bem objeto do NJ, ainda que de forma alternativa nos pedidos da execução. É possível?
Os colegas enxergam outros caminhos? Do contrário, qual a via mais eficiente para reaver o bem?
Particularmente, prefiro a executória que caso infrutífera num primeiro momento, passaria ao pedido de adjudicação do bem.
Abs.
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