1. vinicius pinheiro Membro Pleno

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    Pessoal como é de conhecimento de muitos sobre a conte de energia incide ICMS, ocorre que não deve ser utilizado as taxas de transmissão e distribuição como base de cálculo do ICMS, até aí tudo ok! ocorre que meu cliente não têm comprovante de pagamento dos último 60 meses como pedir estes valores sem o comprovante de pagamento em mãos, meu cliente não guardou os comprovantes anteriores, meu dilema é este como conseguir estes comprovantes para saber o que foi e como foi cobrado anteriormente no aguardo adovgados e advogadas
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    A maioria das concessionarias de energia disponibilizam, em seu site, copias das contas pagas.
    Outras oferecem o envio dessas contas ´por e-mail, diretamente ao consumidor.
    Quando não oferecem esse serviço basta procurar a Ouvidoria da concessionaria, que a questão se resolve em poucos dias..
    Se todas as tentativas falharem, seria possivel juntar apenas algumas contas como demonstração das cobranças irregulares, findalizando em " liquidação de sentença".
    Na caput do feito, criar um tópico +/- assim:
    c) DOS DOCUMENTOS E MOMENTO DE APURAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

    O objeto da ação em tela busca o reconhecimento do direito à repetição do indébito em razão do recolhimento de ICMS com base de cálculo ilegal, porquanto inclusa tarifas de distribuição e transmissão de energia.
    Nesse sentido, por tratar-se de matéria unicamente de direito, já objeto de SÚMULA do egrégio STJ, requer seja analisado o mérito, independente da necessidade de juntada de extratos/faturas dos últimos cinco anos.
    Isso porque:
    1. A relação jurídica base está provada pelas últimas contas de energia que apontam o recolhimento ilegal do ICMS incidente sob as tarifas de transmissão e distribuição;
    2. As Concessionárias de energia elétrica se negam a apresentar extratos ou no mínimo geram um enorme atraso para cumprir tal obrigação;
    3. Exigir-se a juntada de extratos nesta fase processual acarretaria em mais um processo judicial (cautelar de exibição de documentos) – fato que aumentará ainda mais o absurdo número de processo que tramita na justiça brasileira;
    4. A jurisprudência tem aceitado com tranqüilidade a juntada de todos os documentos na fase de liquidação – assim ocorre com ações dos expurgos inflacionários, poupanças, ações revisionais em geral;
    5. O NCPC, nos artigos 509 e seguintes permite expressamente seja juntada na fase de liquidação de toda documentação necessária para apuração do valor consolidado e transitado em julgado;
    6. Para propiciar a cognição aproximada do valor da ação, instrui o feito com Planilha de calculo aritmético do quantum debeatur.
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