1. Liliane Membro Pleno

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    Bom dia, senhores,

    uma pessoa teve o veículo multado por ultrapassar em local proibido.
    Porém, em seu recurso junto ao DER, comprovou que o veículo multado nao era o seu,
    pois estava em local diverso ao da ocorrencia do fato, inclusive em outro estado.
    Fez o B.O dizendo, portanto, que houve clonagem de placas.

    O DER indeferiu todos os recursos, porém, sem fundamentar suas decisõe.

    Agora será feito o processo judicial para tentar anular tal multa.
    O que é melhor, mandado de segurança ou açao anulatória?


    Grata,
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dra.
    A forma mais eficiente de anular uma autuação de transito seria procurar alguma falha no auto de infração, como rasuras, por exemplo.
    Qualquer outra alegação feita pelo motorista, é, em regra, ignorada, lembrando que quem julga o recurso é o próprio órgão beneficiado pela  multa.
    Não vislumbro, então,  um prognostico favorável ao motorista.
    Por outro lado, esse tipo de multa é inferior a R$ 200,00, algo correspondente a um tanque de gasolina.
    Não seria melhor encerrar a questão pagando-a,  e para evitar nova autuação,  tomar redobrado cuidado no futuro?
    Afinal, se tivesse ocorrido um acidente o custo seria MUITO maior...
  3. jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Infelizmente o que disse nosso colega acima está correto, por tratar-se de um julgamento meramente administrativo.
    Porém, caso realmente haja prova cabal de que o veículo estava em outra localidade, não vejo motivos para o DER indeferir as defesas prévias. Mas, assim sendo, creio que deva recorrer ao judiciário. Não pelo valor da multa, mas pela demonstração constante desse órgão em fomentar o enriquecimento ilícito.

    Cordialmente.
  4. Alberto_tt Membro Pleno

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    Entendo ser caso de Ação Anulatória com pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos da multa. Caso ele tenha provas incontestáveis de que seu veículo foi clonado, não haverá problemas.
  5. WRL Em análise

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    Ação anulatória! Sexta-feira (13/09/2013) ingresse com uma ação sobre o mesmo problema enfrentado pelo Dr., contudo no meu caso o radar aplicou multa ao um FORD FIESTA enquanto minha cliente possui um VW GOLF. 

    O DNIT se manteve inerte quando ao meu recurso adm e, então, ingressei com a ação. Ainda não tive posição quando à tutela que requeri, mas se quiseres acompanhar o caso, segue o número do processo - JF4R SC 5007417-20.2013.404.7208
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