Boa tarde.
Um cliente que vende prata 'consignou' 5 mil reais em peças para um amigo trabalhar com revenda.
Ocorre que, passados 1 mês, este amigo alega que perdeu as peças e não tem como restituí-lo.
Há possibilidade para ressarcimento? Qual o melhor caminho? Não houve contrato, apenas acordo verbal entre as partes.
-
Boa tarde doutor:
"Consignação" de 5 mil reais em prata, sem contrato, sem recibo, sem testemunhas? De "mão beijada"?
Será que ele tem mais, para fornecer nas mesmas condições?o_O
Talvez fosse o caso de se iniciar com uma bem detalhada Notificação Extrajudicial ao mui amigo, via Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a prestação de contas em 24 horas, a se efetuada ao signatário no endereço "X", sob pena de vir o Notificado a responder judicialmente por seus atos, arcando com os honorários e despesas processuais a que deu causa.
O próximo passo poderia ser averiguar se o polo passivo possui bens suficientes para responder a demanda.
Se não os possuir, vai ser como bater em cachorro morto...
Mas de uma forma ou de outra, pode servir de experiencia para o futuro.
Meu professor dizia que quem nada tem, pode ser comparado a pessoa mais rica do mundo: Nada o afeta... -
Prezado colega, boa tarde.
Rsssss.
Brincadeiras à parte do colega, realmente se não houver nenhum "rastro", ficará difícil tentar reparação.
Penso até que, caso não tenha sido um acidente, a pessoa já o fez na certeza da impunidade, e, assim sendo, nao possui meios para a reparação.
Mas tente a notificação. Quem sabe....?
Cordialmente. -
Bom dia
Desculpe meu comentário jocoso, doutor Bruno...
È que estou tomando medicamento anti depressivo 2 x dia.
Melhor tomar apenas uma vez hoje...:oops: -
Em complementação:
A Notificação Extrajudicial poderia conter algo +/- assim:
“... possuo gravação de imagens, sons e ainda testemunhas do material que lhe entreguei em confiança........Solicito seu comparecimento à rua tal.., das 8;00 as 12;00 horas do dia....para fazermos amigavelmente a devida prestação de contas, bem como combinarmos uma forma parcelada para que você efetue meu reembolso.
Isso sem necessidade de ir bater as portas da Justiça, o que sem dúvida aumentaria suas obrigações com juros, despesas processuais, honorários advocatícios, SPC, etc.
Essa é a sua última oportunidade, e se não aproveitada não hesitarei em dar inicio do procedimento judicial com todas as obrigações e complicações que isso venha a representar para você, inclusive a declaração judicial de insolvência civil da pessoa física, equivalente a falência da pessoa jurídica ( Código de Processo Civil art. 748 ).
Atenciosamente.
PS: É claro que é um blefe, mas... -
Caro colega GONÇALO, levando em conta o contra-senso do caso sua colocação foi bem tranquila e respeitável.
Acredito haver testemunhas do fato, mas certamente, como levantado pelo Dr. jrpribeiro, já foi feito na maldade.
Pensei na hipótese da notificação e irei verificar a relevância das testemunhas.
No mais, envio ânimos ao colega GONÇALO rss -
Esse tipo de contrato estimatório/consignatório pode ser feito verbalmente, mas é real, depende de prova da entrega do bem móvel, o que pode acontecer através de testemunhas, troca de e-mails, mensagens em geral, podendo ser ajuizada ação de cobrança no JEC, o que evitaria recolhimento de custas.
O contrato estimatório está disciplinado no art. 534 CC.
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