Boa noite colegas
Preciso de um grande auxilio, segue a dúvida:
A pessoa teve sua conta bloqueada no 5º dia util, indevidamente, visto que conseguiu provar que ação não era dela, e, portanto, não figura como reclamada na reclamação trabalhista. Descobri que foi um erro na junta pois no termo de audiência a reclamada, informou o nome correto. A juíza declarou o erro e ordenou o desbloqueio em conta. Contudo, tal acontecimento de bloqueio on line, gerou prejuízo a essa pessoa e ao seu companheiro, pois tratava-se de conta conjunta, onde portanto ambos ficaram sem poder movimentar a conta. Tendo em vista o erro ter ocorrido dentro da Junta, da respectiva vara, preciso tirar a seguinte dúvida: contra quem caberia uma ação indenizatória, em se tratando de Justiça do Trabalho. Grata
-
Patnandes, contra a União. Mas lembre-se de provar bem o prejuízo, seja ele moral ou material, pois, ME PARECE, do simples fato da penhora on line equivocada não decorre de per se o dano moral.
Boa sorte! -
Olá Dr. Gostaria de trocar mais algumas informações.
O sr. acredita que o fato de ter a conta bloqueada por 3 dias, tendo em vista o erro da junta, por mais de uma vez, pois houveram duas audiências, não foi retificado o nome do réu, não foi em nenhum momento solicitado RG e CPF, e o Autor declinou nome errado, bem como CPF errado, que por azar era da minha cliente. O juiz tb quando deu a ordem de bloqueio não viu.
O Dr. Não distribuiria um processo por dano moral e material? Estou precisando trocar informações porque no meu pensamento caberia sim uma ação. Mas estou perdida, visto que nunca interpus ação contra a União, não sei como funciona. Desde já agradeço muito a ajuda. Grata -
Em resumo, creio eu que a demanda teria alguma chance dali estar a se prosperar acaso tenha existindo qualquer dano material por causa disto (por exemplo, os juros despendidos com as contas atrasadas e com os eventuais empréstimos para estar a se substituir aquele dinheiro bloqueado, etc) afora, obviamente, os gastos com o mister dos honorários pagos ao advogado contratado para estar a se suplicar, em juízo, este desbloqueio !!!
-
Boa tarde, a doutora poderá ajuizar ação contra a União na justiça federal. Seu cliente poderá pedir indenização por perdas e danos (contratação de advogado para resolver a situação), quanto aos danos morais ele terá que provar que sofreu abalo moral, exemplo: vencimento de contas, empréstimos para saldar dívidas etc.
-
Boa noite doutora:
Ad cautelam, poderia ser uma boa ideia instruir a indenizatória com uma Certidão de Objeto e Pé, firmada pelo Escrivão da Serventia, certificando que a penhora foi indevida, vez que Fulano de Tal não integra o polo passivo do feito.
Uma xerox teria um efeito similar, mas a Certidão, como documento público, firmado pelo Diretor da Serventia, espanca quaisquer dúvida... -
Tópicos Similares: Indenização por
Cabe Indenização por danos morais? | ||
Mulher recebe indenização por queda de sacada | ||
Profissional da educação deverá receber indenização por difamação | ||
STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção | ||
STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção |