AMIGOS,
ESTOU PRECISANDO INGRESSAR COM DEMANDA QUE VISE A CONCESSÃO DO LOAS PARA IDOSO, MAS O CLIENTE POSSUI EXATOS 60 ANOS E NÃO OS 65 ANOS, DETERMINADOS NA PRÓPRIA LEI DO LOAS.
Gostaria de fundamentar o pedido no estatuto do Idoso (idoso 60 anos) e também no princípio da isonomia (tratamento igual para todos).
Por que para umas coisas é tido como idoso o maior de 60 anos e para outras coisas é tido como idoso o maior de 65 anos?
Idoso é idoso e ponto final, portanto como maius favorável é ser idoso aos 60 anos, tentarei fundamentar o meu pedido neste sentido.
Os colegas já fizeram algum pedido neste sentido? possuem conhecimento de algum entendimento favorável neste sentido?
att.
Cristian Gomes
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