Conforme Art. 174 da CTN a contagem da prescrição inicia a partir da constituição definitiva que segundo a regra geral esse prazo se inicial a partir do trigésimo primeiro dia após a data da notificação do lançamento ao sujeito passivo porém no caso a seguir a Fazenda Pública constituiu o Crédito Tributário em 21/08/2014 porém só notificou o sujeito passivo em 17/07/2017 e foi inscrito na divida ativa somente em 27/09/2017.
As duvidas são:
A contagem começa 31 dias após 21/08/2014, 17/07/2017 ou 27/09/2017?
Art. 174 A ação para a cobrança do credito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
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