Caros colegas, boa tarde.
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda dos colegas para resolver:
Estou patrocinando um processo no Juizado Especial Cível de Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de Antecipação de Tutela para a retirada do nome do autor do SPC/SERASA.
Pois bem, o juiz deferiu a tutela e determinou a retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.
Houve sentença confirmando todo o pleito.
A Requerida ingressou com recurso inominado e estou com o prazo aberto para apresentar contrarrazões.
Porém o autor acabou de enviar comprovante com nova inscrição da mesma Requerida e pela mesma dívida, ou seja, adicionou novamente a inscrição no SPC/SERASA.
Gostaria de saber dos nobres colegas qual a medida mais adequada para sanar e punir a Requerida (trata-se de um banco).
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