Prezados,
Em caso de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito por múltiplas empresas, a ação de indenização proposta pelo autor deverá ser única ou uma ação para cada empresa?
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No meu modesto entendimento, creio que, se a inclusão indevida decorrer do mesmo fato, caberá somente uma demanda. Porém, se a inclusão decorrer de fatos diferentes, nesse caso caberá uma ação para cada inclusão indevida. Por exemplo, parcelas de um financiamento que supostamente está atrasada à 3 meses, o que gerou 3 inclusões, porém decorrente do mesmo contrato. Nesse caso cabe somente uma ação. Agora, se são 3 inclusões, de bancos diversos, oriundos de empréstimos diferentes, números de contratos diferentes, ai nesse caso caberá ações individuais para cada requerido que atuou equivocadamente.
Espero ter ajudado... -
Boa tarde:
Tenho cá com meus botões que no caso de serem pessoas jurídicas diferentes, uma ação contra cada uma delas.
Mas vamos aguardar novas postagens... -
Creio eu que você pode fazer da forma que quiser. Mas na prática usar o mesmo processo para questionar negativações diferentes e de empresas diferentes só vai tumultuar o processo.
Na prática entendo que você pode fazer uma ação para cada contrato diferente. Se a ré negativou seu cliente por 500 contratos oriundos do mesmo fato, azar o dela, você poderá entrar com 500 ações diferentes.
Talvez você esteja perguntando isso por causa da súmula 385 do STJ, pois se o Autor tem várias negativações, isso vai acabar sendo alegado como forma de excluir a possibilidade de indenização por dano moral.
Pois então te recomendo fazer o seguinte:
Uma ação para cada empresa, mesmo que tenha várias negativações diferentes. Depois que distribuir todas as ações, peticione informando ao Juízo que também está sendo questionada a outra negativação em outro processo.
Por exemplo, seu cliente João tem 2 negativações da Tim e uma do Itaú.
Distribua as 2 ações no mesmo dia: Uma em face da Tim, questionando as 2 negativações. E outra em face do Itaú.
Depois que distribuiu, imprima a tela com os andamentos do Tribunal mostrando a distribuição dos 2 processos. E então peticione na ação do Itaú informando que também está questionando os débitos junto a Tim em outra ação, distribuída no mesmo dia. E que o motivo dessa petição é justamente afastar a incidência da súmula 385 do STJ, pois se a negativação em face da outra empresa está sub judice ela não pode ser usada para afastar a indenização.
Peticione da mesma forma na ação em face do Tim, juntando a tela com a distribuição da ação e informando que está questionando a negativação em face do Itaú, e requerendo que a negativação sub judice não seja utilizada como critério para arbitrar a indenização.
Fazendo isso creio que o problema da incidência da súmula 385 estará afastada. Alias, eu já fiz isso aqui no TJRJ e funcionou.
Espero ajudar,GONCALO curtiu isso. -
Sim Dr. Gonçalo, e até contra mesma pessoa jurídica pode ocorrer ações distintas. Tive um caso semelhante, onde o mesmo Banco incluiu o nome de meu cliente 04 vezes no rol de mau pagadores, decorrentes de 04 empréstimos, de valores distintos. Nesse caso obtive sucesso em todas as 04 ações que ajuizei.
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Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal
Excelente colocação do Drmoraes.
Acompanho o voto em sua integralidade -
Agradeço aos comentários dos colegas.
Optei por ajuizar ações distintas, tendo o cuidado de afastar a incidência da súmula 385 do STJ.
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