Sou noviço na advocacia.Fiz minha primeira substituição de curador ano passado.Acontece que ao final do processo, o edital de publicação de sentença de interdição, art. 755, &3º , foi publicado com erro material:eek: meu nome, ou seja, o do advogado da causa, apareceu por engano no dito edital, como curador da curatelada juntamente com a real curadora!!
Embora a parte dispositiva da sentença transcrita no edital estivesse correta!
Esse erro me escapou aos olhos.E só agora que o processo foi arquivado definitivamente pude detectar o erro da técnica judiciária.
Pergunto, o que posso fazer?
Posso atacar diretamente o arquivamento com uma petição avulsa alegando os ditos erros materiais e pedindo a reconsideração do arquivamento?
Ou Tenho que desarquivar o processo e entrar com uma petição avulsa?
Que caminho tomar???
Desde já agradeço aos membros sobre qualquer luz que possa joga sobre o tema!
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