Boa tarde Dra. Mais uma vez recorro a vocês para me auxiliarem:
Esta tramitando na seara cível, uma ação onde o objeto é a propriedade de um imóvel - lote.
Ocorre que o autor edificou nesse imóvel e o alugou a terceiro. Ele tem toda documentação onde consta que o imóvel lhe foi repassado pela ré.
Como a discussão foi levada para o judiciário, a ré agora invadiu o imóvel que o autor - meu cliente - alugou a terceiro para reivindicar os alugueis.
O que posso fazer para bloquear essa invasão e a pertubação que a ré está provocando no locatário?
muito obrigada a todos.
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Boa tarde doutora:
Maiores esclarecimentos seriam bem-vindos. Acho que não ficou muito claro, pelo menos para mim...Legitimo proprietário do imóvel é aquele que tem seu nome no ultimo lançamento da matricula imobiliária. O autor atenderia essa exigência? E a Ré, atende?
Qual é o tipo de documento em que a ré repassou o imóvel ao autor? -
O autor comprou em parceria com a ré - 50% do imóvel pra cada um. Acontece que a ré, no ato da compra, colocou somente seu nome como compradora..Autor e ré são irmãos e havia ali grande confiança. Após a descoberta pelo autor da intensão da ré, ele conseguiu que ela lhe fizesse um substabelecimento de cessão de direito sobre os 50% que pertenciam ao autor. Agora a ré se nega a assinar a documentação cartorial de registro o que obrigou o autor a ajuiizar uma ação de obrigação de fazer. Vale dizer que a escritura seria em nome dos dois - cooproprietários
Não conformada em repassar os 50% devidos ao autor, a ré está tendo atitudes impensadas. -
Pelo que foi colocado, não há direito liquido e certo de que o seu cliente têm a titularidade de 100% do imóvel, vai ser questão de provar o pagamento da parte da irmã, talvez o testemunho do vendedor, de que recebeu do seu cliente 100% do pagamento, aliado a comprovação da origem do dinheiro (se foi sacado da conta, comprovante de movimentação financeira da época, se foi saque do FGTS, extrato do mesmo) e a falta de prova da irmã em relação ao pagamento da parte que lhe cabia. Ainda assim, o fato da irmã figurar como co-proprietária na matrícula do imóvel, não vai ser fácil de modificar, ela pode alegar inclusive que o irmão teria doado para esta parte do imóvel, e não existe possibilidade de modificar por arrependimento posterior. Se ela não assinou a cessão de direitos através de instrumento público feito em tabelionato, não têm validade o documento, do contrário o cartório não estaria exigindo a presença dela. Em relação a turbação de posse, é bem complicado uma vez que a própria questão da propriedade do imóvel é discutível, eu acho que seria mais fácil solicitar uma audiência de conciliação entre as partes, talvez o teu cliente cedendo um pouco, oferecendo alguma quantia em dinheiro consiga acordo, quem paga mal, paga duas vezes. Vai ser bem difícil de fazer o juiz concluir que o teu cliente pagou 100% e deixou a irmã como co-proprietária na matrícula, ou que pagou pela parte dela posteriormente e não documentou nada.
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Cogito que se não for rapidamente "costurado" um acordo entre as partes, o imóvel pertence 100% a ela, inclusive a construção, posto que o acessório segue o principal.
E se ela for casada surge mais um elemento complicador, porque qualquer acordo necessitaria da aquiescência do marido.
Não é justo, mas é fato. -
Obrigada Doutores, mais uma vez.
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