Pessoal! É o seguinte:
Dois irmãos são proprietários de um terreno que tem uma construção de uma casa. Um dos irmãos faleceu, era casado por comunhão parcial de bens, não tinha filhos e deixou sua mãe. Agora, o outro irmão quer averbar o imóvel. Terá que realizar o inventário ou poderá averbar independentemente do inventário. Outra pergunta, a esposa tem direito no imóvel? somente a mãe do falecido tem direito? Ou as duas tem direito?
Obervação: O imóvel foi comprado no ano de 1981, a construção foi no ano de 1989 (habite-se), ele casou no ano de 2012 e faleceu no ano de 2016.
Desde já agradeço.
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