1. Dayanne Macêdo Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Alagoas
    Bom dia!
    Tenho algumas duvidas e gostaria de saber se os colegas poderiam me ajudar.
    Estou com o seguinte caso, Estou com um cliente querendo vender um lote , a qual consta no nome da mãe dele que faleceu a 16 anos, apenas com uma Escritura de compra e venda lavrada em cartório e com pagamento de ITBI , tudo certinho a qual não fizeram O Registro do Imóvel definitivo. Como proceder para o inventario ? o mesmo pode ser extrajudicial ? Consigo abrir o inventario, e fazer a lavratura da escritura definitiva já para o novo comprador ?

    Att
  2. Lilian Freitas Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    --para o inventário extrajudicial deve observar que todos os herdeiros estejam de acordo, que todos tenham atingido 18 anos. Os demais questionamentos devem ser feitos no próprio cartório extrajudicial esolhido
  3. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutora:
    Não importa a data em que foi lavrada, essa Escritura pode ser apresentada a qualquer tempo ao registro de imoveis, que vai consignar na Matricula, o nome da mae como proprietária.
    A partir daí, o filho pode inventariar, judicial ou extrajudicialmente.
Tópicos Similares: Inventario Escritura
INVENTÁRIO OU USUCAPIAO - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO
Inventário de bem sem registro da escritura
Inventário de imóvel sem escritura
Aquisição de imóvel em inventário sem escritura pública
Inventário Judicial - Herança De Imóvel Sem Escritura, Somente Com Contrato De Compra E Venda Não Re