Caros colegas,
Preciso fazer um inventário extrajudicial. Os dois bens deixados foram comprados por escritura pública em 1981 e não foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Neste caso há algum problema? A escritura pública serve para fazer o inventário?
Outra pergunta, os herdeiros querem doar um dos imóveis para 2 herdeiros. Isso já é feito na escritura do inventário, certo? Haverá imposto dessa doação também?
Desde já agradeço a ajuda de todos.
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