1. ChristianeM Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Preciso fazer um inventário extrajudicial. Os dois bens deixados foram comprados por escritura pública em 1981 e não foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Neste caso há algum problema? A escritura pública serve para fazer o inventário?

    Outra pergunta, os herdeiros querem doar um dos imóveis para 2 herdeiros. Isso já é feito na escritura do inventário, certo? Haverá imposto dessa doação também?

    Desde já agradeço a ajuda de todos.
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Entendo que para o inventario extrajudicial, há que se fazer prova de propriedade do imóvel, o que só seria possível mediante o registro da Escritura de 1981.

    Toda doação imobiliária submete-se a tributação, quer do ITCMD ( o “D” é de “doação”...) quer do Imposto de Renda.

    Se a Escritura tiver algum impedimento técnico insuperável para a obtenção do agasalho registrário, rectius “Matricula”, significaria dizer que o “de cujus” não era legitimo proprietário do bem, mas sim “posseiro” ou “possuidor”.

    Nesse caso, os direitos possessórios se transmitem aos herdeiros, habilitando-os a Ação de Usucapião.

    Vamos aguardar novas postagens, até para corrigir algum equivoco
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