1. KMSC Membro Pleno

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    Prezados, No curso do inventário extrajudicial de de cujus A, falece um dos herdeiros, B, que possuia esposa, filhos (todos capazes e concordes) e bens. Neste caso, os herdeiros de B nao tem interesse em inventário sucessivo, pois os bens de B carecem de regularização, consistente em averbação de edificacao em imóvel. Como proceder para regularizar a representação no inventario de A sem a finalizaçao ou mesmo realizar inventário sucessivo de B? Grata desde já!
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Mesmo que os bens imoveis não tenham recebido o agasalho registrário, a juris entende que a posse é um direito, e como tal, se transmite aos herdeiros, ou seja pode ser inventariada normalmente, sob o titulo "direitos" do autor da herança
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