Solicito opinião dos colegas...
Ajuizei um arrolamento de bens, há cerca de quatro meses:
O de cujus "A" faleceu, e deixou viúvo meeiro "B" e duas filhas, maiores e capazes.
O único bem a ser inventariado era uma casa, que seria dividida entre as filhas, com usufruto vitalício para "B".
Apresentei as primeiras declarações e itcmd...
Há cerca de uma semana faleceu "B". e agora, além da casa que estava sendo inventariada, existe um carro e uma conta corrente conjunta (entre A e B).
Seria o caso de juntar aos autos a certidão de óbido do cônjuge supérstite, docto do carro e extrato bancário e pedir prosseguimento do feito ou é necessário abertura de outro arrolamento de bens deixados por "B", disdribuido por dependência ao processo de arrolamento que já está em andamento?
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