1. estelaalmeida Em análise

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    Solicito opinião dos colegas...

    Ajuizei um arrolamento de bens, há cerca de quatro meses:

    O de cujus "A" faleceu, e deixou viúvo meeiro "B" e duas filhas, maiores e capazes.

    O único bem a ser inventariado era uma casa, que seria dividida entre as filhas, com usufruto vitalício para "B".

    Apresentei as primeiras declarações e itcmd...

    Há cerca de uma semana faleceu "B". e agora, além da casa que estava sendo inventariada, existe um carro e uma conta corrente conjunta (entre A e B).

    Seria o caso de juntar aos autos a certidão de óbido do cônjuge supérstite, docto do carro e extrato bancário e pedir prosseguimento do feito ou é necessário abertura de outro arrolamento de bens deixados por "B", disdribuido por dependência ao processo de arrolamento que já está em andamento?
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Doutora.
    Exatamente como a senhora disse, me parece melhor outro arrolamento, distribuído por dependência, onde serão relacionados os bens do "B" e o recolhimento do ITCMD.
    Com o falecimento de "B", resulta extinto o usufruto.
  3. estelaalmeida Em análise

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    Dr. Gonçalo, nesse caso, de ajuizar um novo inventário por dependência, só entrariam os novos bens (carro e conta conjunta); a casa não, por já estar no outro inventário? é isso mesmo?

    Obrigada pela atenção!
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