Colegas,
trata-se dum processo de inventário em que a inventariante não consegue administrar os bens do inventário, pois 1 das 8 herdeiros está na administração, recebendo alugueis e sem prestar contas.
Inclusive, mesmo recebendo alugueis dos bens do inventário, NÃO pagou IPTU. Agora, um dos bens é objeto de execução pela municipalidade.
PERGUNTA:
- Qual a melhor medida judicial a se fazer em favor da inventariante e dos demais herdeiros?
- Incorre em algum crime essa herdeira que adm ilegalmente os bens, e não presta contas?
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