Doutores,
Em um inventário de vários bens, um dos herdeiros começou uma obra em um dos imóveis e não conseguiu terminar. Ele transformaria a casa em um restaurante, porém, não solicitou a autorização judicial e nem dos demais herdeiros. Por não ter verbas para continuar a reforma, a obra parou, a casa está toda danificada, por ter tido várias paredes derrubadas e não tem como ninguém residir lá e nem usá-la para fins comerciais. Com isso o imóvel foi desvalorizado.
Os demais herdeiros querem que eu tome providências. Nesse caso, eu devo apenas notificar o juiz da causa informando o ocorrido?? Os senhores acham que isso vai atrasar o processo?? Essa semana as custas processuais foram pagas e o forma de partilha já deve ser liberado.
E quais seriam as providências a serem tomadas pelo juiz??
Qualquer orientação é bem vinda, pois essa é mais uma novidade em minha carreira e, como sempre, peço auxílio aos colegas do forumjuridico.org
Grande abraço
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