Caros colegas,
Preciso fazer urgente um inventário para que os herdeiros vendam um bem. Ocorre que uma das herdeiras é casada, porém, o marido foi embora a muitos anos e não se sabe o paradeiro dele.
Neste caso, a única saída que eu tenho é entrar com um processo de declaração de ausente, ou os senhores conhecem outro caminho?
Precisaria concluir este inventário em 15 dias...
Grata pela ajuda de todos.
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Doutora, não tenho dados suficientes, mas acredito ser muito difícil concluir um inventario em apenas 15 dias, mesmo sem nenhum problema, quanto mais neste caso.
Ao meu ver, o ideal é promover o divorcio da parte herdeira para então depois juntar a certidão ao processo de inventario já regularizada e assim concluí-lo.
aguardemos outras considerações.gustavocastro curtiu isso. -
Prezada colega, boa tarde.
Creio que, caso atenda os requisitos para ser efetuado extrajudicialmente, em 1 semana poderia ser concluído. Entretanto, como foi dito pelo colega Silva, uma das duas opções deverá ser processada, ou a declaração de ausência ou o divórcio, em ambos os casos não creio que esteja termindao em apenas 15 dias.
Mas vamos aguardar alguma experiência mais benéfica.
Cordialmente. -
Boa tarde Dra.
É, 15 dias, em termos de justiça, é como se fosse para ontem ou trasantontem rs rs rs.
Já considerou a possibilidade de efetuar a venda do imóvel por contrato particular + uma procuração pública de plenos poderes ao comprador, para "tocar" os processos?
Claro que o para isso deve ser dada alguma vantagem ao adquirentes, que é quem lhe pagará os honorários dos futuros processos...
Foi só uma ideia, se impertinente, descarte-a. -
Boa Noite Dra.
Talvez se for apenas um imóvel a ser partilhado e não for vultuoso o seu valor, pode tentar um Alvará Judicial para venda de bem imóvel, já fiz uma ação parecida aqui e o juiz acatou.
Um grande abraço. -
Dra. ChristianeM,
caso o regime do casamento seja o da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, creio não haver óbice para a realização do inventário sem a participação do cônjuge foragido, haja vista o mesmo não ter interesse no referido processo.
[SIZE=medium]Art. 1.658 CC[/SIZE][SIZE=medium]. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.[/SIZE]
[SIZE=medium]Art. 1.659 CC. Excluem-se da comunhão: [/SIZE]
[SIZE=medium]I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.[/SIZE] -
Acredito ser bem prática a sugestão dada pelo Silva e Silva, me parece a mais rápida.
Entre com pedido de divórcio de herdeira separada.
Após a homologação do divórcio, entre com o inventário extrajudicial, se forem os herdeiros maiores, capazes e concordes.
Abraço!
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