1. FAADVOCACIA2017 Membro Pleno

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    Boa Tarde Doutores!!!
    Gostaria da ajuda dos amigos.
    Tenho em mãos documentos para entrar com inventário de um bem que encontra-se na posse de 5 herdeiros.
    o autor da herança faleceu deixando um imóvel adquirido no ano de 1956 cuja escritura de compra e venda não foi registrada.
    um dos herdeiros reside na casa em posse precária autorizada pelos demais herdeiros.
    Ocorre que o imóvel foi atingido por uma tragédia e a empresa responsável pelo dano destruiu o imóvel e o reconstruiu somente coma autorização do herdeiro que residia na casa ignorando os outros. O herdeiro que reside na casa também recebeu parte da indenização da empresa sem repassar aos demais herdeiros suas cotas partes. Ainda tem uma parte da indenização a ser repassada. Os demais herdeiros informaram a empresa que o imóvel não era só do herdeiro da casa, mas a e empresa não repassou o recibo do valor pago ao herdeiro residente na casa e diz não se responsabilizar pela parte da indenização repassada. o herdeiro que reside da casa repassou o imóvel em seu nome e não deixa os demais herdeiros
    se aproximarem da casa. Os 4 herdeiros querem entrar com o inventário mas só possuem a escritura de compra e venda sem registro e o herdeiro que reside na casa não quer entregar os demais documentos. O que devo fazer, entrar requerendo a usucapião do imóvel ou inventário? o que devo fazer e como? agradeço se puderem me ajudar.
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutor:
    É uma situação complicada...
    Tenho para mim que como a Escritura é de 1956, anterior a existência de CPF, hoje não teria agasalho no campo registral.
    Entretanto, continua sendo um titulo público translativo de propriedade, ungido de fé pública e gerador de direitos, ainda que sem registro.
    E qualquer direito do autor da herança é transmissivel a seus herdeiros, por meio do inventario/arrolamento.
    O prognostico da usucapião penso não ser dos melhores, eis que apenas 01 dos 05 herdeiros vem exercendo efetivamente a posse física da coisa.
    Passo adiante, com o inventario já em andamento. seria o momento de solicitar uma Certidão de Objeto e Pé, identificando o imóvel e os 05 herdeiros.
    Próximo passo, notificação extrajudicial dos fatos ao herdeiro que detém a posse física, instruída com a certidão de objeto e pé, estipulando um valor locatício do imóvel , por exemplo aluguel de 1.000,00, onde caberia 200,00 a cada um dos 5 herdeiros.
    Outra notificação extrajudicial a empresa causadora do dano, também instruída com a Certidão de Objeto e Pé, levando ao conhecimento dela que os herdeiros do imóvel são 05, e que a indenização total deve ser distribuída entre todos eles, bem como ao mesmo tempo solicitando o comprovante do pagamento já efetuado, com a identificação do recebedor.
    Adriane Meira curtiu isso.
  3. cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Muito bom dr Gonçalo. Quantas diretrizes!
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