O ITCMD deve ser pago pelos herdeiros (ex: desconta os 50 por cento do meeiro) e dos outros 50 por cento do bem incide o imposto a ser pago pelos herdeiros (filhos por exemplo)...Agora...se após homologado o formal de partilha e lavrada a escritura e realizado o registro, o outro cônjuge falece, os herdeiros devem pagar o ITCMD do valor total do imóvel ou só dos 50 por cento do valor do imóvel que permanecia com a meeira?
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