1. Wilson Humberto Silveira Membro Pleno

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    Prezados,

    Gostaria de confirmar a informação sobre isenção de imposto de renda, para ganho de capital nas vendas de quotas de PF para PF , com valor de até R$35.000,00.

    As quotas da empresa custavam R$5.000,00 e foram vendidas por R$35.000,00 , houve um ganho de capital de R$30.000,00 .

    Obrigado,
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:

    Uma vez atendidos todos os requisitos legais, está isento, sim.

    A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

    I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

    II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

    Fundamento: Lei 9.250/1995, artigo 22, na redação dada pelo artigo 35 da Medida Provisória 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005), artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005) e artigo 1º da Instrução Normativa SRF 599/2005.
  3. Wilson Humberto Silveira Membro Pleno

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    Muito Obrigado Doutor Gonçalo!!
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