O ITBI causa mortis deve ser recolhido para os casos em que o obito se deu antes de 2001, com a aliquota de 4% acrescida da multa de 20%, e deve ser recolhido de acordo com o valor venal deste ano de 2011, em guia gare DR (no estado de SP).
Porém, a minha duvida é a seguinte, dependendo da data do obito não haveria a prescrição pelo decurso de tempo? Neste caso como se deve proceder?
Por outro lado, como se da o preenchimento da guia GARE DR se houver algum herdeiro pos morte? Deve-se preencher a guia em nome de seus herdeiros, e se forem varios herdeiros (do herdeiro pos morte)?
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Para auxiliá-la segue o conceito de ITCMD:
Imposto de transmissão causa mortis e doação O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), é um imposto brasileiro de competência estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
Possui função fiscal, ou seja, tem a finalidade de arrecadar recursos financeiros para os estados e Distrito Federal. O lançamento do crédito tributário é feito por declaração.
Ocorre o fato gerador:
- na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória;
- na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;
- na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
Verifiquei uma cartilha sobreo assunto , porém é do Estado do PR, porém acho que auxiliará em algumas questões: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/FAQ_ITCMD_2011_02.pdf -
Vc deve obter na Prefeitura do municipio de situação do imovel, uma certidão de valor venal., que vai certificar qual o valor venal do imovel no ano do obito.
Com esses dados, calcular o imposto e acrescentar a multa padrão.
Deve ter prescrição sim, mas só depois de 20 anos. -
Colega, é bem provável que possa ter ocorrido a decadência (e não a prescrição).
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Tributação de transmissão causa mortis é de competência do Estado. E de onde tirou essa prescrição de 20 anos?
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Caros colegas, agradeço as respostas, porém, não se trata de ITCMD pois a lei que o preve é de 2001 e o obito se deu em 1992.
Por outro lado, se ocorreu a decadencia e não a prescriição, qual procedimento devo adotar para comprová-la nos autos de inventário?
Grata
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