Bom dia. Foi dado prazo de 10 dias para oferecimento das contrarrazões de recurso inominado mas a ré só o fez mais de 30 dias depois.
O recurso subiu para a turma recursal sem a certidão do cartório atestando a intempestividade das contrarrazões.
Como não desejo que as contrarrazões influenciem na decisão do relator/turma, o que poderia fazer? Devo pedir sustentação oral e arguir preliminar de intempestividade no dia da audiência? Poderia fazer algo mais além disso?
Grato.
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Bom dia doutor:
Já considerou possibilidade de obter na Serventia de 1º grau uma Certidão de Objeto e Pé, certificando que as contrarrazões foram apresentadas a destempo?
Passo adiante, pedir no TJ, a juntada da certidão -
Boa tarde dr. Gonçalo. É uma ótima sugestão. Obrigado.
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Realmente, se for por analogia ao 1.010, § 3º do NCPC o juízo de admissibilidade será do órgão ad quem. Entretanto fiquei na dúvida se o enunciado 166 do FONAJE não está mais valendo:
ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL).
Como é um dos últimos enunciados (recente) fiquei com essa dúvida. Acho que, por precaução, é melhor ir até o cartório e confirmar se o enunciado não está mais valendo. -
Oi, realmente, existe o enunciado, mas, já aconteceu comigo do juiz não fazer o juízo de admissibilidade, o processo ser remetido para a Turma após o sorteio, havia pedido de gratuidade da parte recorrente (o que pontuei nas contrarrazões do inominado, dizendo que o recorrente não fazia jus e embora tenha falado 3 vezes sobre isso com a relatora, ela entendeu que o juízo de admissibilidade deveria ter sido feito pelo juizado e não pela Turma... impasse total. pediu inclusão em pauta e o recurso foi julgado improcedente, ainda bem, mas foi um desgaste). Concordo quando disse que por precaução, melhor ir ao cartório para se informar e assim ter a manifestação da Turma.
João Rocha curtiu isso. -
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Olá
De início, pensei na época em embargos de declaração com efeitos infringentes, mas, após a improcedência do recurso e manutenção da sentença, não voltei a pensar sobre.
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