Olá, em uma ação no JEC constatei que a ré foi extinta regularmente (na época em que a ação foi proposta a situação da empresa era "ativa" no site da RF).
O ofício da citação já foi emitido, mas não foi juntado o AR nos autos. Creio que nem será, pois a empresa já deve ter fechado as portas.
A dúvida é se devo pedir a substituição processual já e como fazê-lo (incidentalmente ou nos autos). Creio que se a empresa não for citada nem posso pensar em um futuro pedido de desconsideração.
A outra dificuldade é descobrir o CPF e endereço dos sócios, pois sei que se depender do JEC não conseguirei.
[]s
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