Prezados?
é Possivel a parte apresentar contestação desacompanhada de procuração, requerendo a juntada de habilitação antes da audiência de conciliação?
resumindo acompanhando o processo no PROJUDI , percebi que o advogado da outra parte, apresentou apenas a contestação, sem apresentar procuração.
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Bom dia doutora:
Posso estar equivocado, mas constatado que o nome do titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento não possui procuração/substabelecimento nos autos, a petição é considerada inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ -
Laiza, em se tratando de juizado, considerando o que consta do enunciado n 10 c/c 77, não vejo nenhuma vantagem processual que possa ser explorada.
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Prezados colegas, bom dia.
Lembrando ao nobre colega Gonçalo que a referida súmula é quando se tratar de interposição de recurso.
No caso de praticar atos reputados como urgentes no processo, o advogado poderá estar sem a devida procuração, tendo o prazo de 15 dias para apresentá-la. Inteligência do artigo 37 do CPC.
Cordialmente. -
Bom dia colega;
Concordo com o colega acima.
Em prestígio aos princípios que regem os Juizados, acredito que o magistrado abrirá prazo para regularização do advogado.
No entanto, a colega pode peticionar informando a ausência de mandato e pedir que seja regularizado sob pena de desconsideração da contestação apresentada sem patrono constituído legalmente. -
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Ainda, como a Drª relatou que a juntada foi antes da audiência de conciliação, é possível que a procuração seja juntada até a referida audiência.
Aqui na Bahia é comum a juntada da contestação no PROJUDI antes (para que não se tenha custo com impressão, por exemplo) e a apresentação da procuração e da carta de preposição de forma presencial já na audiência (até mesmo pela utilização de correspondentes....com a sequencia de subestabelecimentos...).
Fique atenta se juntam quando da 1ª Audiência, se não, como nossos colegas já disseram, é como se a contestação não existisse. Bastando alegar, posteriormente. -
Só por um retorno.
Ele não foi nem a audiência, requeri a nulidade da contestação e da representação.
Foi a audiência de Conciliação mais problemática que eu já vi na vida.
Um dos réus não compareceu, nem mandou procurador e preposto para representar a empresa e ele próprio, foi um caso de fraude no MEI.
Uma confusão sem tamanho... -
Se a citação foi regular e com a antecedência mínima antes da audiência, o juiz deveria decretar a revelia dos réus na ata de audiência, as vezes ocorre do AR de citação ou mandado não ter retornado até a audiência, e a revelia seja decretada em momento posterior, quando atestada a regularidade na citação, podendo você na réplica solicitar o desentranhamento da peça intempestivamente apresentada e com falha na respectiva representação. De toda forma, não deixe de replicar a peça, pq o juiz tomou conhecimento da matéria posta pelos réus e mesmo com a revelia, o juízo têm liberdade na prolação da sentença. Outro problema é que não raramente o juízo vêm com o principio de instrumentalidade e passa por cima de todo o tipo de prazo e requisito legal, recebendo manifestação intempestivas, com nome diverso, sem procuração, etc, nunca dá para contar que vai ser aplicado o que consta literalmente no texto legal.
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