Prezados, em um acidente de trânsito, onde o motorista alcoolizado colidiu com veículo parado. O veículo estava em nome do antigo dono. Ambos foram acionados na ação. Porém o que efetivamente bateu se oculta para não receber a intimação da decisão que foi procedente. A juíza pretendia extinguir o feito, apesar de o dono do veículo estar devidamente intimado da decisão. Ocorre que o endereço fornecido pelo motorista foi o de sua mãe e ela alega não saber o atual endereço dele quando o oficial estve no local. Agora a juiza pede que em 5 dias forneça novo endereço do mesmo. Alguém tem uma ideia do que posso fazer neste caso ? Devo pedir o prosseguimento quanto ao dono do veículo? Se puderem me dar uma ideia que seja mais eficiente ajudaria muito.
Desde já agradeço.
abs
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