1. Pereira Meire Membro Pleno

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    Prezados, em um acidente de trânsito, onde o motorista alcoolizado colidiu com veículo parado. O veículo estava em nome do antigo dono. Ambos foram acionados na ação. Porém o que efetivamente bateu se oculta para não receber a intimação da decisão que foi procedente. A juíza pretendia extinguir o feito, apesar de o dono do veículo estar devidamente intimado da decisão. Ocorre que o endereço fornecido pelo motorista foi o de sua mãe e ela alega não saber o atual endereço dele quando o oficial estve no local. Agora a juiza pede que em 5 dias forneça novo endereço do mesmo. Alguém tem uma ideia do que posso fazer neste caso ? Devo pedir o prosseguimento quanto ao dono do veículo? Se puderem me dar uma ideia que seja mais eficiente ajudaria muito.
    Desde já agradeço.
    abs
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutora;

    diligencie junto aos órgãos oficiais,ou oficiosos, para obter o atual endereço.
  3. Alberto_tt Membro Pleno

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    caso o antigo dono não consiga demonstrar que vendeu o carro, ele continua responsável.
  4. Pereira Meire Membro Pleno

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    Prezado Alberto, neste caso, posso pedir prosseguimento do feito frente a este dono, eis que não comprovada venda correto? Ou seria possível pedir para oficiar órgãos para obter o endereço do motorista.
    Minha dúvida se dá pois em movimentação anterior a juiza cogitou a extinção caso não conseguisse a intimação do motorista, porém são solidários, logo, posso pedir prosseguimento contra o dono, e este que se resolva com o motorista pra o qual vendeu.
    Creio que a juiza está equivocada em querer extinguir corrreto?
    agradeço seu apoio
  5. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Entendo que poderia solicitar oficio a Receita Federal e ao Tribunal Eleitoral para obter o endereço do motorista. Que pode ser o mesmo que a senhora já tem...
    Nessa esteira, já considerou a possibilidade de desistir motorista, deixando apenas o proprietário no polo passivo?
  6. Pereira Meire Membro Pleno

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    Prezado Dr Gonçalo, acho que este deve ser o único caminho mesmo.
    att
  7. Pereira Meire Membro Pleno

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    Prezados, no processo de trânsito já citado. O processo foi extinto por inexistencia de bens penhoráveis. Ocorre que em pesquisa recente descobri veiculos em nome dos requeridos. Posso reabrir o processo para pedir renajud, bacenjud? Alguma ideia do que ainda posso fazer? Agradeceria muito o auxílio.
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