Nobres colegas, Estou aqui com um tremenda dúvida.
Um processo de acidente de trânsito que resultou na vítima fratura exposta no ante braço, e devido esta fratura a vítima já passou por 3 cirurgias e esta indo para quarta cirurgia, este acidente ocorreu em 2008, até o presente momento a vítima não pode trabalhar e segundo o médico provavelmente ficará com sequela irreversível no braço afetado, ou seja, não poderá voltar a exercer sua atividade profissional (Manicure). Até ai tudo normal ingressamos com ação em 1º Grau e para nosa surpresa a decisão não foi favoravel, tudo bem apelamos e a decisão no TJ foi VU que a vítima tinha todo direito a indenização pelos danos sofridos, porem o valor da ação que seria de R$ 63.300,00 nesta decisão ficou arbitrada em R$ 3.000,00 e ainda deve-se abater desta quantia o valor que a vítima recebeu do DPVAT (R$ 1.500,00 aprox) pelas despesas médicas. Ora caros colegas oque tem ha ver a vítima receber do seguro DPVAT despesas médicas e na decisão o desembargador mandar abater esta quantia .
Uma mulher de 30 anos, que no auge da sua vida, sofre um acidente, deste acidente ocorre fratura exposta no braço que trava totalmente sua vida, dores inimagináveis durante 4 anos, uma cicatriz horrivel no braço , e a decisão vem dizendo que a culpa pelo acidente é do réu e que esta vítima tem todo direito a receber dano moral, estético, e tudo mais. Porem o valor arbitrado é de R$ 3.000,00 e ainda manda descontar desta quantia o valor recebido do DPVAT.
Oque posso fazer para atacar esta decisão com relação ao valor?
Oque posso fazer para mostrar ao desembargador que esta decisão não faz justiça e que este valor em nada ajuda a reparar a dor e sofrimento da vítima.
att.
Cristian Gomes
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