Doutores,
Boa tarde,
Tenho uma situação que estou com muita dúvida e peço orientação dos senhores. Apresentei um recurso inominado e pedi justiça gratuita e a juíza pediu que comprovasse a necessidade de justiça gratuita juntei uma declaração de pobreza. Depois fiquei sabendo que esta juíza não costuma aceitar esta prova.
No caso dela negar a justiça gratuita de que forma posso recorrer já que não cabe agravo de instrumento em sede de juizado.
Me ajudem por favor.
Desde já agradeço.
-
-
Realmente não cabe recurso, mas o benefício da Justiça Gratuita pode ser concedido à qualquer momento, quando comprovada a necessidade. Assim, reitere o seu pedido juntando cópia da CTPS ou Declaração de Imposto de Renda, cópia de extratos bancários negativos, etc. Boa sorte.
Letícia curtiu isso. -
Prezado colega, boa tarde.
De fato quase nenhum magistrado atualmente se contenta apenas com a declaração de pobreza.
Sendo assim, concordo plenamente com a Dra. Gisele, e caso não apresente um destes documentos não teria motivo para algum recurso.
Cordialmente.Letícia curtiu isso. -
Concordo.
Pode-se peticionar juntando os demais documentos comprobadores da pobreza ainda antes de a juíza se manifestar, a fim de não retardar o processo; ou esperar ela se manifestar e em seguida reiterar o pedido juntando à petição os documentos comprobadores da hipossuficiência do seu cliente.
JG = em qualquer momento e em qualquer fase processual. -
Prezada Dra., de fato a declaração de miserabilidade não é absoluta, com isso, segundo o ENUNCIADO 115 – Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP).
Entretanto, caso sua constituinte realmente não detenha condições para arcar com as custas, poderá intentar com um Recurso Inominado e se mesmo assim a juíza indeferir, poderá ingressar com um mandado de segurança para a Turma, requerendo seja deferido a assistência e por consequência a subido do RI.
Qualquer coisa me envie um e-mail: souzaadvocaciavr@gmail.com que lhe envio um Mandado neste caso. -
Prezado, aqui no RJ usam o Mandado de Segurança nesses casos. Por exemplo:
este aqui
Estude também a possibilidade de uma reclamação, que é um recurso administrativo previsto no regimento interno de seu tribunal.
Espero ajudar, -
Concordo, plenamente com o asseverado.
Apenas para dar meu "pitaco" --> caso tenha sido enviado pela Defensoria, juntar também (novamente) a guia de encaminhamento.
Saudações, -
Muito obrigado doutores (as) pela contribuição.
Tópicos Similares: Justiça Gratuita
Custas de Agravo de Justiça Gratuita | ||
Comprovação de Renda para deferimento de Justiça Gratuita | ||
Dúvida justiça gratuita | ||
Indeferimento de pedido de Justiça Gratuita em JEC- qual o Recurso? | ||
INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA EM JUIZADO ESPECIAL |