Recentemente fora publicada a tão falada Lei de Licença de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, cuja situação das edificações estejam irregulares.
A referida lei prevê a possibilidade de se obter temporariamente o auto de licença de funcionamento eletrônico, de modo que consiga regular a situação de irregularidade do imóvel e então obter o autor de licença definitivo.
Nesse compasso, importante esclarecer, que para tal concessão é necessário cumprir requisitos essenciais constantes do art. 2º e seus incisos que resumidamente são:
I – a atividade exercida seja permitida na zona de uso e categoria;
II – área total de R$ 1.500 m2;
III – atestado de cumprimento das normas legais, como vagas de estacionamento e acessibilidade.
Cumpridas as primeiras exigências, será emitido um Auto de Licença e Funcionamento Condicionado que significa prazo de 2 (dois) anos prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, de modo que o estabelecimento comercial possa cumprir as exigências e regularizar o imóvel em situação irregular.
Importante destacar que a regularização do imóvel não depende muitas vezes de procedimentos juntos à prefeitura, mas sim de uma Lei de Anistia para regularização de imóveis, dada a situação física-legal.
Tem-se que inúmeros e inúmeros são os imóveis irregulares em São Paulo, isso porque na construção ou na reforma não adequaram o seu projeto às exigências legais ou ainda não submeteram o projeto à ratificação da prefeitura e por isso as construções tornaram-se irregulares.
Assim, importante esclarecer que a concessão do alvará de funcionamento, muitas vezes estará atrelada a problemas administrativos e jurídicos, que poderão ser solucionados com uma anistia e ainda com auxilio dos profissionais competentes das áreas de engenharia e jurídica, de modo que não se perca a oportunidade de alcançar o tão almejado Alvará de Licença e Funcionamento.
Bento Jr Advogados
bentojr@bentojradvogados.com.br
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