Bom dia senhores.
Na tarde de ontem, 18/12, o advogado da parte exequente se manifestou no processo, reconhecendo o pagamento efetuado pela minha cliente, a executada, protocolando assim, o pedido de extinção do processo.
A executada tem um veículo que foi vendido, mas não consegue transferir em função da nomeação à penhora. Ante a pressa em realizar a transferência, como devo proceder agora? Há algo que possa ser feito para liberar tal veículo imediatamente, ou preciso mesmo esperar o juiz se manifestar no processo, o que certamente acontecerá apenas após o recesso forense?
Grato.
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