Bom dia.
No caso da lei 8245, em seu paragrafo único do art. 4º, a previsão de não pagamento da multa em caso de rescisão do contrato de locação por transferência do local de trabalho pelo empregador se estende ao cônjuge?
No caso concreto o contrato foi celebrado em nome do cônjuge virago, mas o cônjuge varão foi transferido de localidade pelo empregador. Apesar do contrato ter sido firmado em nome do cônjuge virago, ambos o assinaram. Pressionados pela intermediadora (imobiliária) acabaram pagando todas as multas para não ficarem com o nome sujo.
Penso em ingressar com ação baseada no CDC e § Único do art. 4º da Lei 8.245/91 pedindo repetição do valor pago e indenização.
Qual a opinião dos nobres colegas?
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