1. ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Boa tarde Doutores(as) !

    Tenho uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS no qual o EXEQUENTE já é maior de idade. Ocorre que o Juiz pediu para que o MP manifestasse sobre a necessidade de apresentação de recibos de pagamento de um determinado período, em seguida o MP atendendo o chamamento do Juiz assim o fez.

    A minha dúvida está depositada na competência do MP para atuar em ações dessa natureza e que envolvam MAIORES.

    Obrigado.
  2. carla coutinho Membro Pleno

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    Oi faça uma petição informando o exequente ser maior de idade, pois as vezes o cartório esqueceu de tirar o aviso do “processo ser ter a menor”
    Acontece muito isso nos cartórios
    Att
  3. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Tenho para mim que não se justifica a intervenção do MP, especialmente sob o prisma do art 698 co CPC
    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
    Mas temo que a questão não seja pacifica...
  4. ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Bom dia Dra.
    Muito grato pela colaboração, será de grande valia.
    Me coloco também à disposição.
    Obrigado.
  5. ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Bom dia Doutor !
    Obrigado mais uma vez pela sempre brilhante manifestação.
    Abraço.
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