1. Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa tarde prezados colegas,

    Minha dúvida é a seguinte: Vou entrar com uma medida Cautelar de Separação de Corpos, minha dúvida é se dentro do prazo legal, depois a pessoa não entrar com a ação principal, que no caso seria uma ação de Reconhecimento e dissolução de união estável, esta medida perde a sua eficácia? É obrigatório entrar com a ação principal, pq no caso em questão a pessoa não tem condições no momento de entrar com a ação principal.
  2. Clemerson Em análise

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    Cara Dra. Graziele.

    A eficácia da cautelar, após o prazo de cumprimento, é condicionada à iterposição da ação principal no prazo do artigo 806, I do CPC, eis que, em breve síntese, os efeitos da cautelar não são os mesmo da Separação Judicial.

    A título de sugestão e, longe de mim dar palpite em seu mister, estive diante de situação semelhante, contudo fiz a exposição fática da cautelar e, no corpo da mesma incluí o reconhecimento da união e dissolução, o juíz compreendeu a necessidade de ser declarada a separação de corpos, como forma de antecipação de tutela, pois ao final da ação, o resultado invaravelmente seria o mesmo.

    Abcs.

    Clemerson

    Advocacia Silva & Martins

    65-3283-2610

    Comodoro/MT
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