Pessoal, boa noite,
Meu primo está tentando conviver com os filhos de 8 e 6 anos, mas desde que terminou o relacionamento com a genitora desses, não consegue estabelecer visitação pacífica (tem dias que ela deixa as crianças verem o pai, tem dias que não e inventa uma porção de coisas para que os menores se voltem contra o pai). Diante de tudo, estamos tentando, através de processo de guarda movido pela mãe, estabelecer a regulamentação das visitas. O estudo social demorou muito a sair e o processo sequer foi concluso a tempo de se fixar a visitação.
Agora, devido a proximidade do Natal, Ano Novo e Férias, estou pensando em ajuizar medida cautelar para visitação pelo plantão judiciário aqui no Rio.
Gostaria de contar com a opinião dos colegas sobre a possibilidade do procedimento e sobre os cuidados que devo tomar.
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Paula
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